Prezados e queridos amantes da seara jurídica,
No inicio de fevereiro ocorreu em Curitiba – PR, o I Seminário do Ensino do Direito Processual, patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, com participação (palestrantes) dos professores Vladmir Oliveira da Silveira, Luiz Rodrigues Wambier, Dierle Nunes, Paulo Eduardo Alves da Silva, Eduardo Talamini, Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, Kazuo Watanabe, Olavo de Oliveira Neto, Fredie Didier Júnior, Adriana Beltrame, Humberto Dalla Bernadino de Pinho e José Carlos de Araújo Almeida Filho, José Alexandre Manzano Oliani, Susana Henriques Costa, Antônio Adonias Aguiar Bastos, Leonardo Carneiro da Cunha e Clémerson Merlin Clève, Ada Pelegrini Grinover, dentre outros.
Tal encontro abordou quatro temas distintos, mas que se interelacionam - Métodos de curso, Métodos de aula, Métodos de Avaliação e Prática Jurídica.
Inegável que tais temas devem ser abordados mais profundamente, mas parece que a tônica deste encontro se preocupou com a superficialidade, evitando polemizar e apontar as reais necessidades, não só do direito processual, mas do ensino jurídico como um todo.
Ora, basta observar a resolução CNE 9 do MEC que versa sobre o programa mínimo obrigatório para os cursos de Direito e demais exigências para instalações, estrutura, corpo docente, etc. para se concluir que preocupou-se em estabelecer condições para o desenvolvimento do alunado, verbis:
“Art. 3º. O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.” (N.G.)
Assim, infelizmente, as universidades adotam postura inadequada, visto seguirem parcialmente tais diretrizes e funcionarem como celeiros de acadêmicos “decorebas” de artigo de lei, não os preparando adequadamente para a profissão e pecando naquilo que o país mais necessita – MENTES PENSANTES.
Entendo que se tais encontros discutissem o desenvolvimento e implantação de metodologia de ensino que fomentasse a crítica, estimulasse o alunado a questionar a letra fria da lei, a compreender o ordenamento pátrio não como algo “perfeito e acabado”, como se real fosse, e sim como instrumento questionável quanto à sua essência de atingimento da justiça real, aquela que tutelaria efetivamente os direitos do cidadão, teríamos um início de reformulação no ensino jurídico que a sociedade requer pela demanda social e pelo aviltamento e desrespeito para com os nacionais menos abastados, ou seja, a maioria.
O processo civil é um meio e não resultado, pois conduz o tramite dos autos através de normas e conceitos, poder-se-ia até considerá-lo um coadjuvante importante do direito civil (principalmente) e trabalhista, responsável pela morosidade em virtude das inúmeras possibilidades e remédios processuais que contêm, que na maioria das vezes beneficia os réus e administração pública, bastando reparar na quantidade de recursos existentes que procrastinam as ações por anos e anos.
Sonho com o dia em que doutrinadores abandonem os comentários e entendimentos da lei e mostrem para os operadores de direito menos experientes que os resultados alcançados não satisfazem as necessidades da sociedade, apontando com destemor e coragem as brechas, armadilhas e desvirtuamentos jurídicos, que conduzem os advogados, juizes e afins na direção oposta de seus misteres tão importantes – atingimento da justiça.
Tal posicionamento deve se iniciar nos bancos escolares (acadêmicos), onde nos quatro primeiros semestres, ou dois primeiros anos, seria trabalhado a base, como antropologia, psicologia, sociologia, educação cívica, português, raciocínio lógico, ética, moral, conhecimentos gerais. No terceiro ano matérias intermediárias como artigos de lei, direito civil, processo civil, trabalhista, previdenciário, constitucional, mas de forma introdutória, apenas para que os alunos adquirissem noções e nos dois últimos anos matérias aplicadas, onde as noções (principais artigos de lei) seriam alvo de criticas construtivas, obrigando os acadêmicos a raciocinarem, buscarem entendimento pessoal e externar seus pontos de vista, em um autentico debate jurídico, com fechamento do curso apresentando estudos setoriais sobre temas jurídicos escolhidos, cujos insumos seriam obtidos nos tribunais, mas não somente na assistência às audiências, e sim análise do desempenho do cartório, dos juízes, sentenças, elaborando um “raio-x” do judiciário como um todo que seria utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para aperfeiçoamento do sistema.
Sob tal situação, o judiciário ficaria sob vigilância de milhares de acadêmicos, obrigando-os a prestar um serviço adequado e eficiente pelos riscos que atitudes inadequadas representariam para suas carreiras – positiva ou negativamente.
Fica aqui o recado – vamos lutar pela justiça, mas primeiro pela educação qualitativa, pois lutar sem saber utilizar as “armas” representa derrota iminente, e a sociedade está cansada de perder...
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